Metade em real, metade em Bitcoin? Lei quer liberar pagamento de salário em cripto
O projeto de lei quer liberar até 50% do salário em criptomoedas, com acordo individual, regras fiscais e educação financeira obrigatória.

💲 Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe uma mudança na forma como os brasileiros podem receber seus salários.
O PL 957/2025, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), sugere que empresas possam pagar até 50% da remuneração dos funcionários em criptomoedas, desde que exista acordo individual e por escrito entre as partes.
A proposta altera o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje exige que o pagamento de salários seja feito exclusivamente em moeda corrente nacional — o real.
Cripto no holerite: regras, limites e transparência
O projeto estabelece que, mesmo com a nova modalidade, a irredutibilidade salarial deverá ser preservada.
Além disso, as empresas seriam obrigadas a fornecer demonstrativos detalhados com:
- Valor bruto em reais
- Percentual pago em criptoativos
- Taxa de conversão utilizada
- Descontos aplicáveis
A proposta também exige que todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários continuem sendo calculados com base no valor integral expresso em reais, independentemente da forma de pagamento utilizada.
Educação financeira será obrigatória para quem optar por receber em cripto
Um ponto de destaque da proposta é a exigência de que as empresas ofereçam gratuitamente programas de educação financeira aos funcionários que optarem por receber parte do salário em ativos digitais.
O conteúdo deve incluir noções básicas sobre:
- Funcionamento dos criptoativos
- Riscos de mercado
- Segurança das transações
A ideia é proteger o trabalhador diante de um ambiente ainda considerado volátil e pouco regulamentado.
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Modernização ou risco? Debate ganha força no Congresso
Na justificativa do texto, o autor defende que o projeto busca “modernizar a legislação trabalhista brasileira” e torná-la mais alinhada às inovações do mercado digital.
Países como Suíça, Japão e Portugal são citados como exemplos de nações onde práticas semelhantes já são permitidas — ainda que de forma restrita e pouco difundida.
O deputado argumenta que a medida respeita os princípios da legislação atual e oferece mais liberdade contratual entre empregadores e empregados.
Regulação ficará a cargo do Banco Central e Receita Federal
Se aprovada, a nova lei poderá ser regulamentada por normas complementares do Banco Central e da Receita Federal, que ficariam responsáveis por definir critérios para:
- Conversão e indexação dos ativos
- Procedimentos de controle
- Mecanismos de prevenção a fraudes
🥇 O projeto prevê que, uma vez sancionada, a lei entre em vigor na data da publicação, com prazo de 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.
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